Súmula: Torna obrigatória a divulgação do serviço Disque Denúncia - 181 no município de Marialva e dá outras providências.
Art. 1º. Torna obrigatória a divulgação do serviço Disque Denúncia - 181 em:
I - estabelecimentos comerciais voltados ao entretenimento e alimentação, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, estabelecimentos comerciais que prestam serviço de hospedagem;
II - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas;
III - salões de beleza, estética e massagens, academias de dança, ginástica e atividades correlatadas;
IV - postos de serviços de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público;
V - condomínios residenciais;
VI - estabelecimentos públicos e autarquias;
VII - veículos em geral destinados ao transporte.
Parágrafo único. Dentre outras medidas, fica obrigatória a divulgação de cartazes no interior das dependências dos estabelecimentos descritos no art. 1º.
Art. 2º. A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I - advertência por escrito da autoridade competente;
II - multa no valor de 5 (cinco) a 10 (dez) Unidade Fiscal do Município - UFMs.
§ 1º. O valor da multa prevista no inciso II, deve se considerar a capacidade financeira do estabelecimento infrator, a existência de notificação prévia e a reincidência.
§ 2º. O valor arrecadado por meio da aplicação de multa será destinado preferencialmente as ações destinadas a divulgação do Disque Denúncia - 181.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2021.
Vereadora autora: Sheila Gabarron Ricci.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício em 20 de dezembro de 2021.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2021.
Paulo Cesar da Silva
Presidente
Rafael Ferreira de Oliveira
1º Secretário
Sheila Gabarron Ricci
2ª Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa divulgar o Disque Denúncia - 181, o qual foi criado através do Decreto Estadual nº 5494 de 10 de novembro de 2016, com atribuição para concentrar, analisar e processar denúncias anônimas.
O Disque Denúncia 181 é um canal de denúncia anônima onde a própria população colabora com o combate à criminalidade e a todos os tipos de violação de direitos contra indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 181 e também pelo site Ampliar a divulgação do número do Disque Denúncia - 181 é uma forma de encorajar toda população a denunciar de forma anônima para que os crimes possam ser apurados e os resultados possam ser alcançados em prol da segurança e da proteção das pessoas. Com o atendimento por parte do Poder Executivo ao solicitado por essa Vereadora, através da Indicação nº 51/2021, uma central de atendimento de Disque Denúncia - 181 através da Guarda Municipal de Marialva, sendo uma realidade para o nosso município, o que precisamos é conscientizar toda população sobre o poder desta ferramenta, que pode, através de uma denúncia anônima salvar uma vida. Sheila Gabarron Ricci Vereadora autora
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